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Lei 15.270/2025: o fim do lucro isento e a nova conta do sócio

Distribuição de lucros deixou de ser sempre isenta em 2026. Quem retira valores altos precisa refazer a conta entre pró-labore e dividendos — e começar pelo calendário.

Ilustração editorial
Neste artigo

Durante quase trinta anos, a resposta para "como o sócio deve se remunerar" tinha um atalho conhecido: pró-labore no mínimo necessário e o resto como distribuição de lucros, isenta de imposto de renda na pessoa física. Era simples o bastante para virar regra de bolso, e a regra de bolso funcionava.

Ela deixou de funcionar em 1º de janeiro de 2026. A Lei 15.270/2025 reintroduziu tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoa física, com regras que atingem principalmente quem retira valores mais altos. Não é o fim da distribuição de lucros como ferramenta — é o fim do automático. Quem continuar decidindo por hábito vai pagar imposto que poderia ter evitado, ou tomar susto na declaração.

Em resumo

  • Desde 1º de janeiro de 2026, distribuições de lucros de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que excedam R$ 50 mil no mês sofrem retenção de 10% de IRRF.
  • Foi criado também um imposto mínimo para pessoas físicas com rendimentos anuais elevados — a partir de R$ 600 mil, com alíquota progressiva, chegando a 10% acima de R$ 1,2 milhão.
  • Lucros apurados até o ano-calendário de 2025 preservam a isenção, desde que a distribuição tenha sido formalmente deliberada dentro do prazo previsto na lei.
  • Há mecanismo de trava de tributação conjunta para evitar carga excessiva na soma empresa mais sócio.
  • A escolha entre pró-labore e lucros voltou a ser cálculo, e o calendário da retirada passou a importar tanto quanto o valor.

O que mudou, em ordem de impacto

A retenção de 10% acima de R$ 50 mil no mês

É a regra que mais gente vai sentir. Quando uma empresa distribui lucros a uma pessoa física residente e o total pago no mês ultrapassa R$ 50 mil, incide retenção na fonte de 10%. O ponto que costuma passar batido: o limite é medido por empresa e por pessoa, por mês. Um sócio que recebe de três empresas diferentes tem três medições separadas na fonte — o que não significa que a conta anual dele fique intacta, por causa do imposto mínimo.

A conseqüência prática mais imediata é sobre timing. Concentrar uma retirada grande num único mês gera retenção sobre o excedente; distribuir o mesmo valor ao longo do ano, respeitando o resultado apurado e a formalidade societária, muda o resultado. Isso não é manobra: é planejar a data de uma decisão que é legitimamente sua. O que não se pode é fracionar no papel um pagamento que aconteceu de uma vez.

O imposto mínimo sobre renda alta

A segunda camada é mais estrutural. Pessoas físicas com rendimentos anuais elevados passam a apurar um imposto mínimo: a partir de R$ 600 mil de rendimentos no ano a alíquota entra de forma progressiva, e acima de R$ 1,2 milhão alcança 10%. A mecânica soma rendimentos que antes ficavam fora da progressividade — inclusive dividendos — e compara com o que foi efetivamente pago, cobrando a diferença.

A primeira apuração ocorre no exercício de 2027, sobre os rendimentos de 2026. Ou seja: o que está sendo decidido agora, ao longo deste ano, é o que vai aparecer naquela conta. É exatamente por isso que a revisão não pode esperar dezembro.

A trava contra bitributação excessiva

A lei prevê limites para a soma da tributação no nível da empresa e no nível do sócio, com tetos diferentes por setor — na casa de 34% para empresas em geral, mais altos para seguradoras e instituições financeiras. É um mecanismo de ajuste, não uma isenção, e a aplicação depende do regime e do perfil de cada caso. Vale confirmar com seu contador como ele incide na sua estrutura.

A conta que voltou: pró-labore contra lucros

Antes, o cálculo tinha um lado óbvio. O pró-labore carrega INSS — desconto do sócio e contribuição patronal de 20% fora do Simples — mais IRPF pela tabela progressiva. Os lucros não carregavam nada. A resposta era quase sempre "mínimo de pró-labore".

Agora existem contrapesos reais dos dois lados:

AspectoPró-laboreDistribuição de lucros
INSSIncide (desconto do sócio + patronal de 20% fora do Simples)Não incide
Imposto de rendaTabela progressiva do IRPF, com retenção mensalIRRF de 10% sobre o que exceder R$ 50 mil/mês
Dedutibilidade na empresaDespesa dedutível no Lucro RealNão é despesa dedutível
Efeito no Fator R (Simples)Entra na folha e ajuda a cruzar os 28%Não entra
Benefício previdenciárioGera contribuição e tempo para aposentadoriaNão gera
Entra no imposto mínimo?Sim, como rendimento tributávelSim, na apuração de renda alta

Repare que o pró-labore ganhou dois argumentos que antes eram ignorados: ele é dedutível no Lucro Real e ele alimenta o Fator R no Simples. Para uma empresa de serviços presa no Anexo V, subir pró-labore pode reduzir a alíquota do DAS de 15,5% iniciais para 6% iniciais — economia que, em muitos casos, supera com folga o custo previdenciário adicional. Essa interação é tratada em detalhe no comparativo entre Simples, Presumido e Real, e a mecânica clássica das duas formas de retirada está em pró-labore x distribuição de lucros.

Cinco decisões para tomar ainda em 2026

Como a primeira apuração do imposto mínimo usa os rendimentos deste ano, o que se decide agora é o que será tributado depois. Cinco frentes concretas:

  • Mapear a retirada real de cada sócio. Quanto sai por mês, de quais empresas, em que título. Muita gente descobre nesse levantamento que a retirada efetiva não corresponde ao que está formalizado.
  • Revisar a composição pró-labore/lucros. Com os novos pesos, o ponto ótimo mudou — e, no Simples, pode ter mudado a favor de pró-labore maior.
  • Planejar o calendário das distribuições. Respeitando resultado apurado e formalidade societária, a distribuição do fluxo ao longo do ano é uma variável legítima.
  • Conferir a documentação dos lucros acumulados. O que foi deliberado, quando, e se há ata registrada.
  • Reavaliar o regime tributário. A escolha de regime muda a dedutibilidade do pró-labore e o tratamento da folha. Com a nova tributação do sócio, a comparação entre Simples, Presumido e Real precisa ser refeita olhando empresa e pessoa física juntas, não separadas.

Esse último ponto é o mais importante e o mais ignorado: até 2025, otimizar a empresa e otimizar o sócio eram problemas quase independentes. Agora são um só.

Perguntas frequentes

Toda distribuição de lucros passou a ser tributada?

Não. A retenção de 10% alcança o que exceder R$ 50 mil pagos no mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. Retiradas abaixo desse patamar seguem sem retenção na fonte — mas o valor continua entrando na apuração anual de quem tem renda alta.

Empresa do Simples Nacional também está sujeita?

A regra trata da distribuição a pessoa física e não depende do regime da empresa para existir. Há discussões técnicas sobre a aplicação em situações específicas do Simples, e a regulamentação segue sendo detalhada. É exatamente o tipo de ponto a confirmar com o contador antes de decidir a retirada do mês.

Vale aumentar o pró-labore agora?

Em alguns casos sim, em outros não. Empresa de serviços no Simples travada no Anexo V frequentemente ganha, porque o Fator R libera o Anexo III. Empresa no Presumido com folha enxuta normalmente perde, porque paga 20% de contribuição patronal por fora sem ganhar dedutibilidade. Sem simular com seus números, qualquer resposta é chute.

A isenção de IR até R$ 5 mil tem relação com isso?

São medidas do mesmo movimento de reforma da tributação da renda, com efeitos opostos em faixas diferentes: alívio na base e mais carga no topo. Para o sócio de PME, o que importa é que as duas pontas mudaram no mesmo ano — e que a conta antiga não serve mais.

A mudança de 2026 não pede pânico, pede cálculo. Levantar a retirada real de cada sócio, simular composições diferentes de pró-labore e lucros, olhar empresa e pessoa física na mesma planilha e validar tudo com o contador antes de mexer: é esse trabalho que o Gaspar Trajano coordena no Hub Financeiro 360º, sem promessa de economia milagrosa e sem estrutura que não sobreviva a uma fiscalização. Se a sua retirada de 2026 está sendo feita no piloto automático de 2025, o custo dessa inatividade vai aparecer na declaração de 2027.

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